ACORDO COLETIVO SESI/SINPRO
Graças às negociações do Sinpro com o SESI-PR, as medidas de redução e suspensão de contratos de trabalho serão apenas na educação infantil conforme o artigo segundo da cláusula VI do Acordo Coletivo firmado com o SESI que define “fica acordado entre as partes que, neste primeiro momento, as medidas previstas na MP 936 objeto do presente Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial somente serão aplicadas aos professores que atuam na Educação Infantil”.
O Sinpro queria incluir todos os segmentos, mas o SESI argumentou que a Educação Infantil está com dificuldades para desenvolver ensino a distância. Então, o Sinpro cobrou pelo menos a exclusão dos profissionais do Fundamental e do Médio, já que eles continuam a exercer plenamente suas atividades por meios online.
Em todo o Paraná, essa limitação ocorrerá apenas nas unidades que estão na base de atuação do Sinpro graças a uma reivindicação que fizemos para que o impacto da Medida Provisória 936/2020 fosse o menor possível para os profissionais de educação que atuam nessa instituição.
“Foi um avanço importante já que a intenção inicial do SESI era aplicar as medidas de redução e suspensão de contratos de trabalho desde a educação infantil até o ensino médio” atingindo um número muito maior de profissionais”, disse André Cunha, presidente do Sinpro Londrina.
Leia a íntegra da minuta de Acordo Coletivo com o Sesi aqui…
SINPRO-LONDRINA ACT emergencial – MINUTA ALTERADA
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