CESSÃO DE IMAGEM E CONTEÚDOS DE AULAS PRECISAM SER NEGOCIADOS À PARTE
Em momentos de crise como este do Corona Vírus, é normal e até recomendável que as instituições de ensino dispensem a presença de seus professores e peçam que pratiquem o Home Office – trabalho em casa – produzindo conteúdo online, isto é, que pode ser transmitido por meios digitais.
O Sinpro alerta, no entanto, que o contrato de trabalho do professor não implica na cessão automática do direito de imagem e de conteúdo das aulas. Esta cessão precisa ser negociada paralelamente, já que ela garante dividendos à empresa, podendo os conteúdos ser utilizados neste momento de crise e mesmo após este período.
Por isso, professores e tutores eletrônicos não precisam assinar a cessão gratuita de direitos, já que nenhum contrato de trabalho obriga o profissional a fazer isso.
A sugestão do Sinpro é que os profissionais mantenham a postagem de conteúdos para evitar descontinuidade do processo educacional e também para evitar a necessidade de reposição pós-crise. Após a normalização desta situação em que estamos, cada profissional pode, individualmente, negociar seus direitos, ou solicitar ao Sinpro que o faça por ele.
Se algum professor notar coação para que assine gratuitamente algum contrato ou se sofrer represálias por não assinar, entre imediatamente em contato com o Sinpro seja por e-mail – contato@sinprolondrina.com.br, ou pelo Telefone Vermelho – 0800 400 0900.