FÉRIAS COLETIVAS DAS ESCOLAS – AVISO IMPORTANTE!
É tempo de pensar nas férias coletivas. Por isso, associado, fique atento a seus direitos e ao das escolas.
Seguem algumas observações importantes:
– As instituições de ensino precisam protocolar o comunicado de férias coletivas no Sinpro ATÉ 15 dias antes do início das mesmas. Pode ser pessoalmente ou por e-mail – sindicato5@sinprolondrina.com.br (O Sinpro vai responder confirmando o recebimento).
– Informamos ainda que, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 134 da CLT, as férias NÃO PODEM ser iniciadas dois dias antes de descansos semanais remunerados (domingos e feriados): “§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”.
É ISSO AÍ, ASSOCIADO E EMPRESAS, fiquem de olho para que as férias sejam prazerosas e dentro da Lei.
EM TEMPO: Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, agora é feriado Nacional! Aproveitem!