SUPREMO DECIDE QUE SINDICATOS DEVEM CONDUZIR NEGOCIAÇÕES ENTRE EMPRESAS E EMPREGADOS
O Supremo tribunal Federal determinou ontem que acordos individuais de redução de jornada ou salário, previstos pela medida provisória 936, devem ser comunicados aos sindicatos, que conduzirão, se quiserem, a negociação coletiva.
Na prática, a decisão acaba com a possibilidade de a escola negociar sozinha com os funcionários. Tal posição já era defendida pelo Sinpro desde o início da publicação da MP 936 tendo em vista os claros prejuízos que uma negociação individual geraria para os trabalhadores.
O Sinpro, assim mesmo, é contra qualquer redução salarial, já que as instituições permanecem com suas mensalidades em dia e, em algumas, até com economia de recursos. Além disso, a maioria dos profissionais das instituições escolares tem realizado jornadas de trabalho normais e preparação de material por meio de tecnologia virtual.
SUA ESCOLA PRETENDE FAZER ALGUMA MUDANÇA? Entre em contato com o Sinpro pelos e-mails contato@sinprolondrina.com.br e sindicato2@sinprolondrina.com.br para saber se ela já comunicou o Sinpro para que ele faça a ponte com os trabalhadores.
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